
ICMS antecipado é revogado pelo Governo do Pará
No último dia 07 de abril, a Governadora Ana Júlia Carepa, assinou o decreto 2.228, alterando os artigos 114-E e 114-F do Anexo I, do Decreto 4.676/01, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. O novo decreto, com data retroativa ao início de abril, revoga a cobrança do ICMS antecipado dos contribuintes optantes do Simples Nacional.
Com isso, não encerra a fase de tributação. Os micros e pequenos empresários estarão obrigados a apresentar apenas a Declaração de Entradas Interestaduais - DEI.
O imposto a ser antecipado calculado mediante a aplicação da diferença entre alíquota interna e a interestadual aplicável as empresas com regime diferentes do Simples Nacional, sobre o valor emitidos nos documentos fiscais, deixa de existir. Essa medida foi adotada em junho do ano passado e sendo novamente substituída pela isenção de antecipação.
Em dezembro de 2009, a Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Pará - Faciapa, havia feito essa reenvidicação, que foi atendida na sétima edição do Fórum Paraense de Competitividade - FPC.
O Secretário da Fazenda, Vando Vidal, afirma que a medida destinou-se apenas as entradas nas operações interestaduais, para fins de comercialização, beneficiando as aquisições internas e a indústria no Pará.
Fonte: SEFA/PA
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