Imposto de Renda Pessoa Jurídica - DIPJ 2010

22-05-2010 22:49

 

De acordo com a Secretaria da Receita Federal, as Pessoas Jurídicas que optou pelo Regime Especial Unificado, conforme a Lei Complementar n° 123/06, não estão obrigadas a apresentar a DIPJ 2010. Mas, porém, se em algum momento em 2009 não esteve no Simples Nacional, estão obrigados a apresentar a DIPJ 2010 e não ocultar o período que esteve fora do Regime Especial. A obrigatoriedade também deixa de existir:

 -  nas entidades que apresentaram suas Declarações de Inatividade;

 -  aos órgãos públicos;

 -  as autarquias;

 -  e as fundações públicas.

O prazo para a entrega da DIPJ 2010, sem multas referente ao ano-calendário 2009, será no dia 30 de junho de 2010. Devem também apresentar a declaração as PJ imunes e as isentas.

A entrega fora do prazo acarretará em multa, sendo o valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais). Sendo posteriormente intimado a recolher o valor estabelido.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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