
Imposto de Renda Pessoa Jurídica - DIPJ 2010
De acordo com a Secretaria da Receita Federal, as Pessoas Jurídicas que optou pelo Regime Especial Unificado, conforme a Lei Complementar n° 123/06, não estão obrigadas a apresentar a DIPJ 2010. Mas, porém, se em algum momento em 2009 não esteve no Simples Nacional, estão obrigados a apresentar a DIPJ 2010 e não ocultar o período que esteve fora do Regime Especial. A obrigatoriedade também deixa de existir:
- nas entidades que apresentaram suas Declarações de Inatividade;
- aos órgãos públicos;
- as autarquias;
- e as fundações públicas.
O prazo para a entrega da DIPJ 2010, sem multas referente ao ano-calendário 2009, será no dia 30 de junho de 2010. Devem também apresentar a declaração as PJ imunes e as isentas.
A entrega fora do prazo acarretará em multa, sendo o valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais). Sendo posteriormente intimado a recolher o valor estabelido.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Serasa
SPC - Brasil
Fecomércio - Pará
Fone: (091) 3224-1500
Senac - Pará
Paraupebas (94) 3346-0065
Sebrae - Pará
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